segunda-feira, 2 de novembro de 2009

O alerta da desinformação


A falta de esclarecimento por parte de consumidores sobre seus direitos e a não especificação dos fornecedores são perigos sutis e silenciosos à saúde

Isaac Moraes




“Não tem como devolver e não tem nem mesmo lógica. Se fosse um produto artificial eu ainda poderia argumentar, mas a fruta eu tenho como escolher a que estiver em melhores condições. Eles às vezes não trocam nem mesmo os produtos de fábrica que se perdem, quanto mais frutas e verduras. Acho que não iam nem mesmo prestar atenção se eu fosse falar”.

A declaração acima é da senhora Lucia Mendonça, ao encher o carrinho de supermercado de frutas e legumes, e é mais comum do que se imagina. No subconsciente dos brasileiros, produtos naturais, orgânicos, remédios e outras tantas naturezas de elementos consumíveis ficam somente sobre a responsabilidade deles mesmos em checar o grau perecível. Não é bem assim.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor: “São direitos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” (art 6º- I). Ou seja, é um direito nosso sermos protegidos de um possível consumo que coloque em risco nossa saúde, causando danos sérios como infecções intestinais, que podem evoluir para algo mais grave, doenças como cólera, hepatite e outros perigos.

Os fornecedores e os distribuidores dos alimentos em geral têm o dever de informar as condições atuais de tais produtos, se elas não forem visíveis e perceptíveis facilmente, e de pôr na embalagem de forma clara a composição de cada um, a validade, e como devem ser mantidos quando no domicílio dos consumidores ou aberto para consumo. O problema é que o senso comum e a falta de conhecimento das leis e dos nossos direitos nos fazem acreditar que produtos como alimentos orgânicos e medicamentos não são passíveis de devolução. De acordo com a lei, são sim, principalmente se ficar provado que houve falha na conserva e na embalagem dos mesmos.

No Código de Proteção e Defesa do Consumidor, esse direito de quem compra e esse dever dos fornecedores e distribuidores fica claro quando diz: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”. (Seção III – art 18).

É taxativo em relação à devolução dos produtos: “A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso” (Seção III – art 18 - § 1 - I). Fica evidente o amparo da lei em relação a esse tipo de situação que se apresenta mais vezes do que se imagina durante as relações de consumo no Brasil. Quando o Código foi implantado durante o governo Collor, não foi tão divulgado como deveria, e muito menos conhecido e apresentado à sociedade. Não temos o costume de conhecer os nossos direitos, pois é comum na sociedade achar que a leitura das leis, até pela linguagem utilizada e devido à baixa escolaridade dos brasileiros, restringe-se à função de juízes e advogados.

Certas leis, e principalmente no caso do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, deveriam ser amplamente divulgadas em uma linguagem mais clara e objetiva como medida de utilidade pública, para que ficasse ao alcance de todos o direito de se defender de determinadas situações comuns no dia-a-dia, mas que podem custar uma vida ou comprometê-la seriamente.

“Eu tenho o maior cuidado em comprar frutas, verduras e esses produtos em conserva, principalmente depois que o meu sobrinho teve um problema sério de saúde por conta de um palmito que minha irmã comprou lá em São Paulo. Ele chegou a ser internado com dores fortíssimas na barriga. Hoje eu tomo cuidado, mas fica muito melhor saber que posso devolver também esse tipo de mercadoria. Acho que vou andar com o código debaixo do braço na hora das compras” afirma Maria de Fátima Rocha, consumidora vegetariana e cuidadosa com sua saúde.

A confiança dos consumidores em relação a supermercados, açougues e quitandas é abalada devido a tantos casos - ou descasos - que se ouve falar. A única solução seria uma fiscalização mais rigorosa de órgãos responsáveis como a Vigilância Sanitária e o Procon. A razão de ser da relação compra e venda do sistema de mercado da sociedade é a satisfação do consumidor. Então, nada mais justo que ele seja tratado com atenção e respeito por parte de todos que compõem esse sistema. Afinal, quem fornece e distribui também é consumidor. É só se colocar no lugar do Outro.

1 comentários:

Estêvão dos Anjos | 16 de novembro de 2009 às 06:45

Falar de legislação brasileira é lasca. Isso pq, cuturalmente, existem leis "que pegam" e leis "que não pegam". No caso em discussão creio que seja uma das leis que não colaram e nem vao colar - colar no sentido de serem cumpridas -, pois, tirando casos de consequencias extremas, não é da cutura da gente entrar numa briga por uma sardinha que estava azedada, digamos. Até pq seriam anos discutindo por algo de pouca relevância qnd o mais fácil é jogar a sardinha fora e perder 2 reais... Bem, como vc mesmo destacou nos marcadores, é uma questão de comportamento que é influenciada pela cultura dos brasileiros e eu creio que isso não mudará tão cedo, mesmo a sociedade conhecendo essas leis - até q ponto ela defende msm o consumidor?

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